21/05/2007 às 14:32
21/05/2007 às 14:29
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 12 DA LEI N.º 753, DE 08 DE JULHO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE SANTOS CONDEPASA.
Publicada no Diário Oficial de Santos - D.O.S. em 12/11/2002.