2002 » Lei nº 2.046, de 04 de setembro

21/05/2007 às 11:40
21/05/2007 às 11:38

bem uso comum povo

ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 2.º DA LEI N.º 1.834, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DESAFETA DA CLASSE DE BEM DE USO COMUM DO POVO O IMÓVEL QUE MENCIONA E AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO.

Publicada no Diário Oficial de Santos - D.O.S. em 05/09/2002.