21/05/2007 às 11:02
21/05/2007 às 11:00
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4.º DA LEI N.º 725, DE 3 DE JANEIRO DE 1991, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO VISANDO A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO DE ESTUDANTES.
Publicada no Diário Oficial de Santos - D.O.S. em 02/07/2002.