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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) AUTORIZADO PELO ARTIGO 4º, INCISO II, DA LEI N.º 1.993 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, LEI 2.025 DE 06 DE JUNHO DE 2.002 E PELA LEI Nº 2.066 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado no Diário Oficial de Santos - D.O.S. em 13/12/2002.