07/10/2024 às 12:00
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REVOGA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.494, DE 29 DE MAIO DE 2024, QUE DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO AS ESCOLAS DE SAMBA X-9 E BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicada no DO de 27/09/2024