2024 » Decreto n.º 10.542, de 28 de agosto

11/09/2024 às 11:06
11/09/2024 às 11:06

ENTIDADES QUALIFICADAS DECISÃO JUDICIAL

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PRAZO PARA QUE AS ENTIDADES QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTOS ADEQUEM-SE ÀS EXIGÊNCIAS IMPOSTAS POR DECISÃO JUDICIAL EMANADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO ÂMBITO DA ADI 2235769-85.2022.8.26.0000.

Obs.: Publicado no D.O de 29/08/24.