10/09/2024 às 10:14
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PROÍBE A ADOÇÃO DE ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE POR PESSOA CONDENADA PELO CRIME DE MAUS TRATOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 9.605/1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Obs.: Publicada no D.O de 04/09/24.