2006 » Lei nº 2.378, de 28 de março

16/10/2006 às 17:23
15/09/2006 às 10:37

preempção clube regatas vasco saldanha

Confere ao Poder Público Municipal direito de preempção nos termos dos artigos 25 a 27, da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, sobre os imóveis localizados na área delimitada pelas respectivas sedes sociais do Clube Regatas Santista, do Clube de Regatas Vasco da Gama e do Clube Regatas Saldanha da Gama, na Ponta da Praia, em Santos.

Publicada no Diário Oficial de Santos - D.O.S. em 29/03/2006.