16/07/2024 às 14:48
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ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI Nº 2.351, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, DETERMINANDO QUE, NO MÍNIMO, 10% DO VALOR TOTAL DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS CONCEDIDOS PELO PROJETO ADOTE UM ATLETA SEJAM DESTINADOS AOS PARATLETAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicada no D.O de 12/07/2024.