01/07/2024 às 14:44
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ACRESCENTA O ARTIGO 5º-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 906, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS QUE ARMAZENAM, COLETAM E COMERCIALIZAM RESÍDUOS E SUCATAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Obs: Publicada no D.O de 27/06/24.