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ESTABELECE AS PROVIDÊNCIAS A SEREM DETERMINADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE COMBATE E PREVENÇÃO À DENGUE NO MUNICÍPIO, ATENDENDO AO DISPOSTO NO ARTIGO 3.º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 451, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial de Santos - D.O.S. em 28/03/2002.