2024 » Lei Complementar n.º 1.249, de 06 de março

18/03/2024 às 10:36
07/03/2024 às 11:54

OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS AFIXAREM CARTAZ OU PLACA INFORMANDO SOBRE PROIBIÇÃO E PUNIÇÃO PARA TODA E QUALQUER MANIFESTAÇÃO ATENTATÓRIA OU DISCRIMINATÓRIA COM BASE EM ORIENTAÇÃO SEXUAL OU IDENTIDADE DE

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS AFIXAREM CARTAZ OU PLACA INFORMANDO SOBRE PROIBIÇÃO E PUNIÇÃO PARA TODA E QUALQUER MANIFESTAÇÃO ATENTATÓRIA OU DISCRIMINATÓRIA COM BASE EM ORIENTAÇÃO SEXUAL OU IDENTIDADE DE GÊNERO

PUBLICADO NO D.O 07/03/2024