2023 » Lei Complementar n.º 1.216, de 22 de setembro

05/10/2023 às 09:21
05/10/2023 às 09:21

cadeira de rodas estabelecimento

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.048, DE 29 DE AGOSTO DE 2019, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS DE USO COLETIVO A DISPONIBILIZAR CADEIRAS DE RODAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada no D.O de 25/09/23