05/10/2023 às 09:21
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ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.048, DE 29 DE AGOSTO DE 2019, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS DE USO COLETIVO A DISPONIBILIZAR CADEIRAS DE RODAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicada no D.O de 25/09/23