20/07/2023 às 13:48
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Ficam proibidas aos agentes públicos do Município, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais de 2010, vedadas nos termos do artigo 73, da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997: