ALERTA A EXCURSÕES ACOMPANHADAS POR GUIAS DE TURISMO
Atenção! Verifique se o Guia contratado é
cadastrado no Ministério do Turismo. Consulte o site cadastur.turismo.gov.br e obtenha mais
informações.
O Guia de Turismo é o único profissional devidamente reconhecido pela Lei Federal
8623/93, para acompanhar, orientar
e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas e excursões (urbanas, municipais, estaduais e
internacionais).
Lembramos que a utilização de profissionais não habilitados configura infração por
exercício ilegal da profissão.
A abordagem, cada vez mais frequente de excursões por agentes do
Ministério do Turismo, pode implicar em penalização dos infratores nos termos dessa lei, incluindo a
IMEDIATA interrupção do passeio turístico.
Evite essa situação desconfortável.
Contrate somente Guias de Turismo credenciados.
LEI Nº 12.974, DE 15 DE MAIO DE 2014. - Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo.
Art. 24. O exercício de atividades privativas de Agência de Turismo, na forma desta Lei, sem o
correspondente registro no órgão federal
responsável pelo cadastramento e pela fiscalização das empresas dedicadas à exploração dos serviços
turísticos constitui ilícito penal e sujeita o infrator às penas dispostas no art. 47 do Decreto-Lei no
3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei
das Contravenções Penais. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3688.htm#art47