Encontre os medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos - REMUME, disponíveis em uma das Policlínicas, CAPSs e AMBESPs do município de Santos.

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Orientações para prescrição e dispensação de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos - REMUME

  1. Serão aceitas receitas em nome de munícipes e provenientes de Unidades de Saúde pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniadas a rede municipal; (Portaria SMS 27/2023)
  2. A dispensação de medicamentos nas Unidades do SUS sob gestão Municipal deverá ocorrer mediante a apresentação dos seguintes documentos: receita impressa do munícipe e documento com foto do responsável pela retirada; excetua-se a esta regra as prescrições com assinatura digital para as quais não é obrigatória a apresentação da receita impressa; (Portaria SMS 27/2023)
    1. Em caso de retirada de Medicamentos por pessoas entre 16 e 18 anos em que a receita não seja do responsável pela retirada, deverá ser apresentado também um documento com foto do paciente.
  3. Caso o medicamento seja de Uso Contínuo, deve constar tal informação na Receita;
    1. Medicamentos de Uso Contínuo serão fornecidos para períodos de 30 dias, sendo a validade da receita de 6 meses. Exceto para os Medicamentos controlados da Portaria 344/98;
  4. Medicamentos da Portaria 344/98 devem ser prescritos em duas vias (via da farmácia e via do usuário) e a receita tem validade de 30 dias
    1. Medicamentos da Lista A - necessitam de notificação de receita A + prescrição em duas vias;
    2. Medicamentos da Lista B - necessitam de notificação de receita B + prescrição em duas vias;
  5. Antimicrobianos pertencentes a RDC 471/2021 devem ser prescritos em duas vias (via da farmácia e via do usuário), sendo a validade da receita de 10 dias.
  6. Pacientes insulinodependentes ficam vinculados a sua unidade de origem para a retirada de insumos e Insulinas