Pesquise pelo nome genérico / princípio ativo do medicamento
Orientações para prescrição e dispensação de medicamentos da
Relação Municipal de Medicamentos - REMUME
Serão aceitas receitas em nome de munícipes e provenientes de
Unidades de Saúde pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS)
ou conveniadas a rede municipal; (Portaria SMS 27/2023)
A dispensação de medicamentos nas Unidades do SUS sob gestão
Municipal deverá ocorrer mediante a apresentação dos seguintes
documentos: receita impressa do munícipe e documento com foto do
responsável pela retirada; excetua-se a esta regra as
prescrições com assinatura digital para as quais não é
obrigatória a apresentação da receita impressa; (Portaria SMS
27/2023)
Em caso de retirada de Medicamentos por pessoas entre 16 e
18 anos em que a receita não seja do responsável pela
retirada, deverá ser apresentado também um documento com
foto do paciente.
Caso o medicamento seja de Uso Contínuo, deve constar tal
informação na Receita;
Medicamentos de Uso Contínuo serão fornecidos para períodos
de 30 dias, sendo a validade da receita de 6 meses. Exceto
para os Medicamentos controlados da Portaria 344/98;
Medicamentos da Portaria 344/98 devem ser prescritos em duas
vias (via da farmácia e via do usuário) e a receita tem validade
de 30 dias
Medicamentos da Lista A - necessitam de notificação de
receita A + prescrição em duas vias;
Medicamentos da Lista B - necessitam de notificação de
receita B + prescrição em duas vias;
Antimicrobianos pertencentes a RDC 471/2021 devem ser prescritos
em duas vias (via da farmácia e via do usuário), sendo a
validade da receita de 10 dias.
Pacientes insulinodependentes ficam vinculados a sua unidade de
origem para a retirada de insumos e Insulinas