Informações gerais do processo e seus trâmites.
Nº And. | Setor Entrada | Dt. Entrada | Decisão | Dt. Decisão | Autor Decisão | Setor Saída | Dt. Saída |
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4 | GAB-SECULT | 12/08/2024 11:49:29 | Para gerenciamento. E.T.: Anexamos às folhas 83 a 87, Resolução de Tombamento Nº SC 02/2024 e publicação no Diário Oficial de Santos de 07/08/2024. | 12/08/2024 11:49:29 | CONCEICAO APARECIDA CAMPOS CALIXTO SILVA | ||
3 | GAB-SECULT | 06/08/2024 11:34:57 | O CONDEPASA em sua 692ª R. Ord. de 01/08/2024, deliberou pelo tombamento do Armazém em questão, nos termos da manifestação da SEPASA (...Conforme já exposto, o Armazém Roberto é um exemplar da arquitetura eclética que compõe o rico acervo do patrimônio industrial santista. Atualmente normatizado como NP-2, a proteção já incide sobre fachadas, cobertura e volumetria. Visando manter essa proteção, a proposta de tombamento incidiria: 1- Sobre o exterior integral dos pavilhões construídos em 1917 e na década de 1940, preservando a cobertura (estrutura em madeira e telhas de barro), a volumetria e as fachadas, inclusive seu revestimento original e ornatos. No caso do pavilhão construído na década de 1980 (fig. 22), a proteção proposta de proteção incidiria apenas sobre a volumetria, obedecendo à sequência arquitetônica (continuidade da relação de cores, ritmos, alinhamento, material e gabarito) do conjunto tombado, preservando assim o entorno – equivalente a um nível de proteção NP3A. 2- Internamente, a proposta de proteção incidiria apenas sobre o madeiramento estrutural das coberturas dos dois pavilhões mais antigos (datados de 1917 e da década de 1940), considerados como elementos construtivos dotados de valor arquitetônico e tecnológico – figura 23: 3- Como parte integrante do armazém, a SEPASA entende ser necessário, à parte do tombamento da edificação, promover a salvaguarda desses bens móveis por meio da destinação do maquinário (fig. 24) para museus, exposições, e assim por diante. 4- Quanto à envoltória de proteção, esta ficaria restrita aos limites do lote, e ao entorno direto, representado pela calçada e pelo trecho em paralelepípedo do leito carroçável da rua Aguiar de Andrade (fig. 25), entre a avenida João Pessoa e a rua Amador Bueno, visando preservar aquela paisagem industrial, a ambiência, a perspectiva e a fruição do bem tombado. | 06/08/2024 11:40:26 | GLAUCUS RENZO FARINELLO | ||
2 | SEPASA | 06/08/2024 10:46:52 | Para prosseguimento | 06/08/2024 11:13:28 | VANDERLEI HASSAN | GAB-SECULT | 06/08/2024 11:13:28 |
1 | GAB-SECULT | 28/06/2024 11:12:30 | O CONDEPASA em sua 691ª Reunião Ordinária realizada em 18/07/2024, deu ciência ao pleno sobre o parecer técnico com o estudo elaborado pela SEPASA. O plenário recomendou que se realize um inventário do maquinário existente no Armazém, para ser apresentado em reunião, juntamente com a decisão final do estudo de tombamento. | 29/07/2024 09:52:56 | GLAUCUS RENZO FARINELLO | SEPASA | 29/07/2024 09:52:56 |