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Título: Edital 295/2026 ANEXO IV do Decreto nº 7.402/2016 do Auto de Infração nº 17603 - SEFIS-ISS

 
EDITAL 295/2026 ANEXO IV do Decreto nº 7.402/2016 A Seção de Fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Receitas Transferidas (SEFIS-ISS), nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 917, de 28 de dezembro de 2015, torna público por este edital que foi INDEFERIDA a defesa apresentada por YKAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ. Nº 13.291.970/0001-35, situado à Av. São Paulo, 950, Anexo: Centro – Mongaguá/SP., P.A. nº 014550/2026-19, relativa ao Auto de Infração nº 17603 lavrado em 23/12/2025, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, para pagamento da multa no valor de R$ 2.407,25 (dois mil, quatrocentos e sete reais e vinte e cinco centavos). Valor original, que será atualizado monetariamente até a data de pagamento, por meio de documento próprio, a ser retirado na Rua Dom Pedro II nº 25 – 2º andar – Centro – Santos/SP, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Município de Santos. Santos, 14/09/2026 HOMERO MOYSÉS VALENTE DE ALMEIDA Chefe da SEFIS-ISS

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Título: Edital nº 295/2026 - Anexo IV do Decreto nº 7.402/2016 - Auto de Infração nº 17603 - SEFIS-ISS

 
A Seção de Fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Receitas Transferidas (SEFIS-ISS), nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 917, de 28 de dezembro de 2015, torna público por este edital que foi INDEFERIDA a defesa apresentada por YKAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ. Nº 13.291.970/0001-35, situado à Av. São Paulo, 950, Anexo: Centro – Mongagua/SP., P.A. nº 014550/2026-19, relativa ao Auto de Infração nº 17603 lavrado em 23/12/2025, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, para pagamento da multa no valor de R$ 2.407,25 (dois mil, quatrocentos e sete reais e vinte e cinco centavos). Valor original, que será atualizado monetariamente até a data de pagamento, por meio de documento próprio, a ser retirado na Rua Dom Pedro II nº 25 – 2º andar – Centro – Santos/SP, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Município de Santos. Santos, 11/09/2026 HOMERO MOYSÉS VALENTE DE ALMEIDA Chefe da SEFIS-ISS

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Título: Edital 294/2026 ANEXO IV do Decreto nº 7.402/2016 do Auto de Infração nº 17601 - SEFIS-ISS

 
EDITAL 294/2026 ANEXO IV do Decreto nº 7.402/2016 A Seção de Fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Receitas Transferidas (SEFIS-ISS), nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 917, de 28 de dezembro de 2015, torna público por este edital que foi INDEFERIDA a defesa apresentada por YKAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ. Nº 13.291.970/0001-35, situado à Av. São Paulo, 950, Anexo: Centro – Mongaguá/SP., P.A. nº 014550/2026-19, relativa ao Auto de Infração nº 17601 lavrado em 19/12/2025, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, para pagamento da multa no valor de R$ 2.407,25 (dois mil, quatrocentos e sete reais e vinte e cinco centavos). Valor original, que será atualizado monetariamente até a data de pagamento, por meio de documento próprio, a ser retirado na Rua Dom Pedro II nº 25 – 2º andar – Centro – Santos/SP, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Município de Santos. Santos, 14/09/2026 HOMERO MOYSÉS VALENTE DE ALMEIDA Chefe da SEFIS-ISS

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Título: Edital nº 294/2026 - Anexo IV do Decreto nº 7.402/2016 - Auto de Infração nº 17601 - SEFIS-ISS

 
A Seção de Fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Receitas Transferidas (SEFIS-ISS), nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 917, de 28 de dezembro de 2015, torna público por este edital que foi INDEFERIDA a defesa apresentada por YKAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ. Nº 13.291.970/0001-35, situado à Av. São Paulo, 950, Anexo: Centro – Mongagua/SP., P.A. nº 014550/2026-19, relativa ao Auto de Infração nº 17601 lavrado em 19/12/2025, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, para pagamento da multa no valor de R$ 2.407,25 (dois mil, quatrocentos e sete reais e vinte e cinco centavos). Valor original, que será atualizado monetariamente até a data de pagamento, por meio de documento próprio, a ser retirado na Rua Dom Pedro II nº 25 – 2º andar – Centro – Santos/SP, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Município de Santos. Santos, 11/09/2026. HOMERO MOYSÉS VALENTE DE ALMEIDA Chefe da SEFIS-ISS

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