Observação importante: Os prazos mencionados nos editais nesta página, só começarão a contar a partir da publicação dos mesmos no diário oficial do município.

Data: 20/01/2026 - Página: 15

Título: Edital nº 14/2026 Anexo IV do Decreto nº 7.402/2016 - Auto de Infração nº 19939 - SEFIS - ISS

 
EDITAL 14/2026 ANEXO IV do Decreto nº 7.402/2016 A Seção de Fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Receitas Transferidas (SEFIS-ISS), nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 917, de 28 de dezembro de 2015, torna público por este edital que foi INDEFERIDA a defesa apresentada por STONEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE COMMODITIES LTDA, Inscrição Municipal nº 314.656-3, CNPJ nº 19.684.286/0007-95, situado à Alameda Armênio Mendes, 66, cj. 807, no P.A. nº 62482/2025-41 relativa ao Auto de Infração nº 19939 lavrado em 06/10/2025, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, para pagamento da multa no valor de R$ 4.012,08 (quatro mil e doze reais e oito centavos). Valor original, que será atualizado monetariamente até a data de pagamento, por meio de documento próprio, a ser retirado na Rua Dom Pedro II nº 25 – 2º andar – Centro – Santos/SP, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Município de Santos. Santos, 19/01/2026. HOMERO MOYSÉS VALENTE DE ALMEIDA Chefe da SEFIS-ISS

Data: 20/01/2026 - Página: 14

Título: Edital nº 12/2026 Anexo IV do Decreto nº 7.402/2016 - Auto de Infração nº 19940 - SEFIS - ISS

 
EDITAL 12/2026 ANEXO IV do Decreto nº 7.402/2016 A Seção de Fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Receitas Transferidas (SEFIS-ISS), nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 917, de 28 de dezembro de 2015, torna público por este edital que foi INDEFERIDA a defesa apresentada por STONEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE COMMODITIES LTDA, Inscrição Municipal nº 314.656-3, CNPJ nº 19.684.286/0007-95, situado à Alameda Armênio Mendes, 66, cj. 807, no P.A. nº 62479/2025-36 relativa ao Auto de Infração nº 19940 lavrado em 06/10/2025, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, para pagamento da multa no valor de R$ 4.012,08 (quatro mil e doze reais e oito centavos). Valor original, que será atualizado monetariamente até a data de pagamento, por meio de documento próprio, a ser retirado na Rua Dom Pedro II nº 25 – 2º andar – Centro – Santos/SP, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Município de Santos. Santos, 19/01/2026. HOMERO MOYSÉS VALENTE DE ALMEIDA Chefe da SEFIS-ISS

Data: 20/01/2026 - Página: 14

Título: Edital nº 13/2026 Anexo IV do Decreto nº 7.402/2016 - Auto de Infração nº 19941 - SEFIS - ISS

 
EDITAL 13/2026 ANEXO IV do Decreto nº 7.402/2016 A Seção de Fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Receitas Transferidas (SEFIS-ISS), nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 917, de 28 de dezembro de 2015, torna público por este edital que foi INDEFERIDA a defesa apresentada por STONEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE COMMODITIES LTDA, Inscrição Municipal nº 314.656-3, CNPJ nº 19.684.286/0007-95, situado à Alameda Armênio Mendes, 66, cj. 807, no P.A. nº 62481/2025-88 relativa ao Auto de Infração nº 19941 lavrado em 06/10/2025, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, para pagamento da multa no valor de R$ 4.012,08 (quatro mil e doze reais e oito centavos). Valor original, que será atualizado monetariamente até a data de pagamento, por meio de documento próprio, a ser retirado na Rua Dom Pedro II nº 25 – 2º andar – Centro – Santos/SP, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Município de Santos. Santos, 19/01/2026. HOMERO MOYSÉS VALENTE DE ALMEIDA Chefe da SEFIS-ISS

Data: 14/01/2026 - Página: 21

Título: Edital nº 10/2026 - SEFIS-ISS

 
EDITAL Nº 10/2026 – SEFIS-ISS A Seção de Fiscalização do ISSQN e Receitas Transferidas, nos termos do §§ 2º e 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 917/2015, torna público por este edital que em 09/01/2026 foi lavrado o Auto de Infração 19196 em face de JURACI DIAS BARBOSA, CPF nº 927.504.008-72, situado a Rua São José, 155, apto. 52, pelo não atendimento à Intimação nº 11736, de 29/10/2025, que solicitou a apresentação de contratos e documentos, tais como notas fiscais no prazo de 05 dias úteis, com prazo expirado em 12/11/2025, sendo que até a referida data não houve a apresentação dos documentos, conforme processo nº 43073/1998-18, configurando violação ao Art. 80, da Lei nº 3.750/1971 combinado com o Artigo 81, do Decreto nº 3.735/2001, impondo-lhe multa no valor de R$ 2.533,15 (dois mil, quinhentos e trinta e três reais e quinze centavos), com fundamento no Artigo 81, Inciso I, Alínea “a” da Lei 3.750/71. O prazo para pagamento da multa é de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, devendo o autuado, para tanto, dirigir-se à Rua D. Pedro II, 25, 2º andar de segunda a sexta – feira, das 9:00 às 17:00 horas. Fica notificado o autuado, ainda, que, querendo, poderá oferecer defesa, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, a qual deverá ser protocolizada no Poupatempo, na Av. João Pessoa nº 246. O não pagamento ou o não oferecimento de defesa no prazo concedido importará na inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Santos e consequente ajuizamento de execução fiscal. HOMERO MOYSÉS VALENTE DE ALMEIDA Chefe da SEFIS-ISS

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